Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam) aprovou o texto do novo Código Florestal do Estado, durante reunião extraordinária na manhã desta sexta-feira. A aprovação foi precedida por uma intensa discussão sobre diversos pontos do texto, desde o prazo para recuperação de reservas legais até questões de nomenclatura.

Para o conselheiro representante da Ecodata, Donizete Tokarski, o texto deve ser acompanhado de outras ações voltadas à preservação ambiental. “Uma campanha educativa acerca do próprio código é de extrema importância para vários setores da sociedade”, diz.

Já o conselheiro Marcos Martins Borges, da Goiás Turismo, atentou para a possibilidade da existência de reservas legais extraestaduais. “Temos que estar atentos para esta questão. Goiás perde com as reservas legais fora de nosso território. Propriedades rurais goianas devem ter suas reservas em Goiás”, destacou. Atualmente, as reservas legais podem estar fora da propriedade rural, desde que estejam dentro do mesmo bioma, no caso goiano, predominantemente, o Cerrado. O texto do Código Florestal estabelece que as reservas legais extraestaduais só poderão existir caso hajam convênios interestaduais nos estados que possuem áreas de Cerrado. O bioma abrange onze estados da Federação.

Conselheiro representante do Crea-GO, João de Deus aponta para a importância do Cadastro Ambiental Rural  para a formação de um diagnóstico preciso das reservas legais e acompanhamento do uso do solo. Representante da Seagro no Conselho, Alécio Marostica acredita que a aprovação do Código trará segurança aos produtores rurais. “Com o novo Código, os produtores saberão o que podem e o que não podem fazer”, argumenta.

Coordenador da Comissão que elaborou o texto do Código Florestal goiano, o superintendente de Gestão e Proteção Ambiental da Semarh, Marcelo Lessa, destacou a exigência para o fim da produção agrícola em reservas legais e a devida recomposição dessas áreas em até dois anos. “Apesar de não constar no Código Florestal Brasileiro, o estabelecimento do prazo é essencial para a recuperação da área”, diz. A recomposição vale para áreas desmatadas após julho de 2008.

Marcelo Lessa também ressalta a exigência de recomposição florestal para áreas com vegetação exótica, o que não consta no Código Florestal Brasileiro. “O texto federal não diz o que fazer após a supressão de espécies exóticas em reserva legal. Queremos que a área seja recomposta com espécies nativas e/ ou exóticas”, explica.

Para o secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás e presidente do Cemam, Leonardo Vilela, o processo que resultou no texto do Código Florestal Goiano é um modelo de democracia e participação social. “Várias foram as discussões com os diversos setores da sociedade envolvidos na questão ambiental. Se não tivéssemos iniciado os debates e estudos há mais de dois anos, hoje teríamos um grande prejuízo para todo o Estado”, afirmou. Para Leonardo, Goiás tem hoje um texto pronto para ser aprovado e se tornar lei. “Sua base é o Código Florestal Brasileiro, fruto de mais de dez anos de discussões e sancionado ano passado pela presidente Dilma Rousseff”, complementa.

Com exceção do representante da Ecodata, todos os conselheiros aprovaram o texto. Após a aprovação pelo Conselho, o texto deve ser enviado à Assembleia Legislativa para que se transforme em lei.

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